3 de fevereiro de 2024

O que é o Relatório Anual de Pagamentos Tributáveis (TPAR)?

O Relatório Anual de Pagamentos Tributáveis (TPAR) é um relatório que determinadas empresas na Austrália devem apresentar ao Australian Taxation Office (ATO) todos os anos. Ele fornece detalhes dos pagamentos feitos a prestadores de serviços. O objetivo do TPAR é melhorar a conformidade fiscal, garantindo que os prestadores de serviços informem sua renda corretamente.

Quem precisa registrar um TPAR?

As empresas dos seguintes setores são obrigadas a apresentar um TPAR se fizerem pagamentos a prestadores de serviços:

  • Construção civil
  • Serviços de limpeza
  • Serviços de correio e frete rodoviário
  • Serviços de tecnologia da informação (TI)
  • Serviços de segurança, investigação ou vigilância
  • Serviços mistos (se pelo menos 10% da receita da empresa for proveniente dos serviços acima)

- Serviços mistos (envolvendo 2 ou mais dos setores mencionados)

Os prestadores de serviços ou subcontratados contratados pela empresa podem ser "comerciantes individuais" (pessoas físicas), empresas ou trusts. As informações que você precisa coletar dos prestadores de serviços que pagou durante o ano geralmente são encontradas nas faturas que eles geraram pelos serviços prestados. Certifique-se de que você tenha as seguintes informações deles:

- Nome

- Endereço

- ABN (número comercial australiano)

- Valor total pago durante o ano

Como apresentar o formulário ao ATO:

Dependendo do tipo de empresa que você tem, há diferentes opções para enviar o formulário TPAR ao ATO. Você pode fazer isso:

- Usar seu software comercial para criar e enviar o formulário

- Fazer o upload do formulário por meio de sua conta MyGov vinculada ao ATO, se você for pessoa física ou comerciante individual

- Por meio do"Portal de Negócios da ATO"

- Por meio de seu agente fiscal registrado

É importante observar que todas as empresas, contratados ou subcontratados nos setores mencionados devem informar o TPAR ao ATO, independentemente de terem feito pagamentos a outros contratados ou não. O prazo para gerar o relatório é 28 de agosto, e o não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades e multas por parte do ATO.